quarta-feira, 17 de março de 2010

Nova Lei do Estupro - O que mudou e por quê?

Por Denise Miller

Em 7 de agosto do ano passado, a lei nº. 12.015, que regia o crime de estupro, sofreu uma reformulação pouco divulgada, mas bastante polêmica e importante para o conhecimento público. A nova adequação considera que a mulher pode se tornar sujeito ativo do crime de estupro e que qualquer cópula forçada, mesmo entre homens, passa a ser considera como um dos exemplos do abuso.

Isso acontece porque o ‘atentado violento ao pudor’ (artigo 214) foi incorporado ao artigo 213, que reformulou a redação da lei. A generalização resolve o problema no julgamento de crimes contra homens, meninos e homossexuais vítimas de violência sexual. Do lado oposto dos que falam dos avanços alcançados pela nova especificação, críticos afirmam que o processo de punição foi piorado.

O ponto negativo é que a lei pode aproximar um infrator de um criminoso sexual. A falta de especificidades faria com que o autor de um delito leve tenha quase a mesma punição de outro que tenha violentado fisicamente a vítima. Todo condenado por crimes de estupro poderá ter sua sentença revisada, o que pode dar o direito à liberdade a inúmeros condenados.

A necessidade da modificação da norma surgiu no decorrer do caso do médico Roger Abdelmassih, que teria violentado em sua clínica particular mais de 50 mulheres dopadas depois da cirurgia de inseminação artificial ou no processo de consultas antes da operação. Abdelmassih chegou a ter sua prisão preventiva decretada, mas a defesa advogada por Marcio Thomaz Bastos, ex ministro da Justiça, conseguiu que o médico fosse solto por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

No site do GLOBO, entenda melhor o caso envolvendo Abdelmassih e leia artigo de leitor sobre a nova lei de estupro.

3 comentários:

Anônimo disse...

Como sempre a lei não protege as pessoas de bem, ela simplesmente favorece aqueles que tem algum tipo de poder.

Anônimo disse...

É decepcionante ver como as coisas acontecem no Brasil..

Anônimo disse...

Não é que a lei favorece quem tem dinheiro, mas quem tem dinheiro para pagar um ótimo advogado. Caso contrário vc irá passar um tempinho de férias na cadeia